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O propósito desta Política é descrever e explicar as proibições contra suborno e corrupção em todas as operações da Empresa, destacar os requisitos de compliance específicos relacionados a essas proibições e reforçar o compromisso da AMF em conduzir seus negócios globalmente com os mais altos padrões de honestidade e integridade.

CÓDIGO DA AMF PARA ÉTICA E CONDUTA NOS NEGÓCIOS

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Integridade e profissionalismo sem concessões são a base dos negócios da AMF. A AMF se mantém fiel a um conjunto de valores e princípio básicos em tudo o que faz. Esses valores e princípios são a base da boa cidadania corporativa e compõem os relacionamentos da AMF com clientes, investidores, funcionários, fornecedores e comunidades locais. Por meio da aderência às práticas comerciais éticas e através de relatórios financeiros atualizados, precisos e consistentes, a AMF aumenta continuamente seu valor e mantém a liderança no mercado em todos os aspectos da governança corporativa.

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Nosso sucesso depende da disposição que cada pessoa tem de agir segundo esses valores e princípios que nunca perdem a importância. Precisamos nos lembrar que uma conduta incorreta pela parte de uma minoria pode prejudicar seriamente a credibilidade da AMF, macular nossa reputação e lançar uma imagem negativa sobre todos nós. Sucesso alguém compensa a quebra do comportamento ético.

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Nosso Código de conduta define o padrão para a forma como trabalhamos juntos para desenvolver e fornecer produtos, como protegemos o valor da AMF e de suas parceiras e como trabalhamos com clientes, fornecedores e outros.

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O código afirma nossos cinco princípios de conduta:

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  • Faça negócios com honestidade e integridade

  • Siga a lei à risca

  • Dê aos outros um tratamento justo

  • Atue pensando nos interesses da AMF e evite conflitos de interesses

  • Proteja os ativos e a reputação da empresa

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Nosso Escritório de ética e conformidade promove esses cinco princípios e ajuda nossos funcionários a tomar decisões éticas. O escritório oferece um telefone, para que funcionários, clientes, distribuidores, revendedores e fornecedores façam perguntas, solicitem orientação ou relatem suas preocupações.

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POLÍTICA ANTI-CORRUPÇÃO

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Devido à política interna da empresa e a parcerias que mantemos com fornecedores de tecnologia/serviços de vários países, todos os funcionários da AMF e terceiros que realizam serviços para a AMF devem seguir estas iniciativas anticorrupção:

 

  • O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos EUA, que proíbe aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, propinas a um funcionário não governamental dos Estados Unidos a fim de fechar, manter negócios ou assegurar quaisquer vantagens consideradas incorretas sobre um concorrente.

  • O Bribery Act do Reino Unido, que estabelece quatro ofensas: dar, prometer ou oferecer propina; solicitar, concordar em receber ou aceitar propina; subornar um funcionário público estrangeiro; e falha corporativa em impedir suborno.

  • A Convenção para Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Internacionais da OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

 

Treinamento anticorrupção

 

Funcionários da AMF com envolvimento considerável em transações de vendas e/ou manutenção de livros e registros precisos, além de terceiros designados, têm a obrigatoriedade de participar periodicamente do curso de treinamento anticorrupção on-line da AMF.

 

Violações da política podem resultar em punição e até mesmo em demissão do funcionário ou finalização de negócios existentes com a AMF. A política anticorrupção é administrada pelo departamento jurídico da AMF, e as suspeitas de violações podem ser enviadas pelo telefone para questões éticas da AMF.

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DIRETRIZES DE PRESENTES, REFEIÇÕES, ENTRETENIMENTO E VIAGENS DA AMF ("DPREV") PARA TERCEIROS

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Código de Conduta: O Código de Conduta da AMF reflete nosso compromisso de Integridade intransigente e em conformidade com todas as leis aplicáveis. Esperamos que todas as empresas ou pessoas que prestam serviços ou agem em nome da AMF ("Terceiros") para cumprir o nosso Código de Conduta, incluindo a nossa política anti-corrupção, independentemente das práticas comerciais locais ou dos costumes sociais.

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Dando e recebendo presentes, refeições, entretenimento e viagens ("DPREV"): O intercâmbio ou fornecimento de brindes, Refeições, entretenimento ou viagens ("DPREV") pode criar um conflito de interesses real ou percebido ou uma situação onde esses tipos de despesas poderiam ser vistos como um suborno sob as leis aplicáveis ​​e internacionais padrões. A AMF espera que seus Terceiros cumpram os seguintes princípios ao dar ou receber DPREV:

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  • Conformidade com a Lei Aplicável: Você deve cumprir com as leis anti-corrupção, incluindo os EUA. Foreign Corrupt Practices Act, a UK Bribery Act, e as leis locais aplicáveis, ao recebendo o DPREV em conexão com os negócios da AMF.

  • Objeto comercial: O DPREV deve ter um propósito legítimo, como promover, demonstrar, ou explicar um produto, uma posição ou um serviço da AMF.

  • Nenhuma Influência Imprópria: O DPREV não deve colocar o destinatário sob qualquer obrigação. Você nunca deve oferecer, prometer ou dar qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar indevidamente qualquer ato ou decisão do beneficiário em favor da AMF ou da sua empresa, ou com a intenção de comprometer a objetividade do destinatário na tomada de decisões empresariais.

  • Realizado abertamente: O DPREV deve ser dado ou recebido de forma aberta e transparente.

  • Razoável em Valor: O DPREV deve ser razoável em valor e nem pródiga nem excessiva.

  • Apropriado: A natureza do DPREV deve ser apropriada à relação de negócios e costumes, e não causar embaraço por sua divulgação.

  • Gravado com precisão: Você deve registrar com precisão todos os DPREV fornecidos em nome da AMF. Você deve ser capaz de produzir recibos ou documentação adequada para todas as despesas da DPREV.

  • Governo DPREV: Você não pode dar DPREV em nome da AMF a um funcionário do governo (incluindo empregados de agências governamentais, instituições públicas e empresas estatais) sem prévia aprovação da AMF. A aprovação será concedida apenas em circunstâncias limitadas e, em casos, exigirá a aprovação da AMF Legal. Todos os DPREV fornecidos em nome da AMF a um governo oficial deve ser devidamente registado, com as devidas receitas ou documentação adequada.

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DPREV envolvendo funcionários da AMF: os funcionários da AMF devem cumprir o Código de Conduta e a política interna requisitos e restrições, incluindo os requisitos de pré-aprovação, ao dar ou receber DPREV ou De terceiros. Desincentivamos fornecedores e fornecedores da AMF de darem presentes a nossos funcionários e agradecemos o seu apoio a este pedido.

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Como Levantar Perguntas ou Preocupações: Se você tiver perguntas ou preocupações, você tem inúmeras vias para informe-os para a AMF.

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Telefone para questões éticas +55 (21) 3527-0045 ou envie-nos um e-mail: juridico@amfc.com.br

Código de Ética e Política Anti Corrupção

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